O licenciamento ambiental é uma obrigatoriedade para todos os empreendimentos e/ou atividades que são potencialmente poluidoras, podendo afetar o meio físico, biótico e socioeconômico.
Regulamentada pela lei nº 6.938/80, cujo objetivo é executar o controle e o acompanhamento desse empreendimento e/ou atividades, garantindo melhor segurança e qualidade para a população.
As atividades que precisam ter o licenciamento ambiental, estão listados na resolução CONAMA Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997.

QUAIS SÃO AS LICENÇAS EXIGIDAS?
As licenças são divididas em três fases, sendo elas, licença previa, licença de instalação e licença de operação.
Licença previa (LP): Esta é a primeira fase do processo de licenciamento, sendo responsável pelo levantamento de informações e todos os estudos ambientais, referente ao empreendimento e/ou a atividade que será implantada.
Licença de Instalação (LI): A segunda fase do processo é a instalação do empreendimento e/ou atividade no local.
Após a realização de todos os estudos, a LP é liberada, com o Programa de Controle Ambiental, e então, o empreendimento é construído, respeitando as medidas mitigadoras que foram propostas para minimizar os impactos gerados.
Licença de Operação (LO): Ultima fase do licenciamento ambiental.
Neste momento, as medidas mitigadoras são analisadas, se as mesmas foram cumpridas, a permissão de funcionamento é emitida, juntamente com as condicionantes, que devem ser realizadas até a renovação da licença de operação.
Além dessas fases do licenciamento, também são necessários outros tipos de licença, dependendo da atividade que será desenvolvida no local, o IBAMA pode solicitar licenciamentos específicos, como:

*Licença de operação para pesquisa de mineração
*licença de pesquisa sísmica (L.P.S)
*Licença previa de produção para pesquisa (L.P.Pro)
*Licença para perfuração (L.P.P.er)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
Os empreendimentos necessitam renovar suas licenças de operação; dependendo da atividade exercida, esta renovação varia entre 2 e 5 anos.
No entanto, são necessários relatórios e documentos, do cumprimento das condicionantes. Sendo mensais, trimestrais, Semestrais, Anuais, entre outras.
Caso não seja realizada a renovação, este empreendimento pode receber multas e até perder sua licença de operação. Entre tanto o empreendimento não poderá produzir / executar suas atividades, gerando grande prejuízo econômicos para a empresa.
CONDICIONANTES
As condicionantes são as obrigações que os órgãos competentes destinam aquele empreendimento e/ou atividade, com o intuito de continuar mitigando (minimizando) os danos e os impactos ambientais, sendo eles: Gerenciamento dos resíduos; tratamento de efluentes; controle que qualidade da agua, do solo, do ar. Entre outros.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO:

Legenda:
LP – Licença previa
LI – Licença de instalação
LO – Licença de operação
PCA – Plano de controle ambiental
CONCLUSÃO
Podemos então concluir que, todos os empreendimentos que possa ser classificado como potencial de poluição, deve passar pelo processo de licenciamento ambiental.
A minimização dos impactos gerados, são definidos através de estudos e programas ambientais, que devem ser cumpridos durante todo o processo de licenciamento, incluindo a fase de renovação da licença operacional.
<p value="<amp-fit-text layout="fixed-height" min-font-size="6" max-font-size="72" height="80">Entre tanto, cada etapa do licenciamento possui sua importância, que devem ser seguidos para que não ocorra prejuízos para o empreendimento, bem como sua renovação de operação.Entre tanto, cada etapa do licenciamento possui sua importância, que devem ser seguidos para que não ocorra prejuízos para o empreendimento, bem como sua renovação de operação.
