Existem alguns cadastros ambientais, que são obrigatórios para empreendimento e/ou atividades. Esses cadastros permitem segurança administrativa e previne multas e suspensão de atividades.

Cadastro Tecnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP)

Os principais cadastros são os exigidos pelo IBAMA, como o CTF/APP, este cadastro serve para pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental, tendo como obrigação legal realizar sua inscrição no CTF/APP de acordo com a Tabela de Atividades e a IN nº 06/2013.

Para uma melhor fiscalização deste documento, o IBAMA junto aos órgãos estaduais, exigirão das empresas o Certificado de Regularidade do CTF/APP nas seguintes situações:

  • Condicionantes nas Licenças de Instalação,
  • Condicionante na Licença de Operação,
  • Como pré-requisito para Licença de Renovação.

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

O RAPP está previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA)

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Ela está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 Política Nacional de Meio Ambiente, foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012. É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.

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