A logística reversa foi criada para destinarmos corretamente os resíduos que são classificados como “Resíduos perigosos” , e de usos continuo dos cidadãos, sendo
eles:

  • Pilhas
  • Baterias,
  • Lâmpadas fluorescentes,
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e
  • Medicamentos

Esses resíduos, possuem alto teor de contaminação ambiental podendo gerara danos a saúde da população, indo contra os princípios legais da constituição Federal de 1988, que diz em seu Art. 225:

“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.”

DECRETO Nº 10.388 DE 05 DE JUNHO DE 2020

O decreto que regulamenta a logística reversa, diz em seu Art. 1º:

“Este Decreto regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 , e institui o sistema
de logística reversa de medicamentos domiciliares
vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e
manipulados, e de suas embalagens após o descarte
pelos consumidores, com a participação de fabricantes,
importadores, distribuidores, comerciantes e
consumidores, nos termos do disposto no Decreto nº
7.404, de 23 de dezembro de 2010.”

Mediante a este decreto, obriga-se farmácias e drogarias, de todos os estados federativos a seguirem diretrizes estabelecidas por este decreto. Sendo as obrigações:

População:

  • Ciência da população, mediante ao descarte correto de medicamentos e os respectivos pontos de coleta.

Farmácias e drogarias:

  • Devem receber os resíduos
  • Devem disponibilizar, se necessário, local para armazenamento primário
    no estabelecimento comercial, de forma segura.
  • Deve gerar o Manifesto de transporte dos resíduos.

Os distribuidores:

  • São responsáveis pela coleta dos resíduos ate o segundo ponto de
    armazenamento.

Os fabricantes e importadores:

  • Assumem a responsáveis a partir do armazenamento secundário até a Unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

Durante esses processos, existem diversos documentos a serem emitidos e analisados. Nós da MASA Ambiental, temos colaboradores especializados, e prontos para te ajudar.
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