CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

É um documento emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – que garante a segurança ambiental na destinação de resíduos, para locais ambientalmente adequados e licenciados.

Ou seja, permite o transporte dos resíduos entre o gerador e o destinador com segurança jurídica sobre a movimentação dos mesmos.

O CADRI é um documento indispensável para a movimentação de resíduos classificados pela NBR 10.004:2004, como:

  • Resíduos Classe I – Perigosos
  • Resíduos Classe II A- Não Inertes
CADRI
1. Residuos Classe I – Perigosos

Os resíduos classificados como perigosos são aqueles que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao ambiente, com características:

  • Inflamabilidade
  • Corrosividade
  • Reatividade
  • Toxicidade
  • Patogenicidade
2. Resíduos Classe II A – Não Inertes

Os resíduos classificados como não inertes, podem ter propriedades como:

  • Biodegradabilidade,
  • Combustibilidade ou
  • Solubilidade em água.

Portanto, esse resíduo não se enquadram nas classificações:

  • Resíduos classe I – Perigosos ou
  • Resíduos classe II B – Inertes.
3. Exemplo de Resíduos – CADRI

De acordo com a CETESB a relação de Resíduos de Interesse Ambiental são:

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público.
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários.
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E.
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição.
  • Lodos de sistema de tratamento de água.
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens
  • CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.
4. LEIS

Este cadastro, garante o comprimento:
Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
*Sendo uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.

5. Quem precisa e como obter

O cadri é um cadastro indispensável para empresas que geram os resíduos classificados acima, e que precisam movimentar esses resíduos para o local adequado como destinação final, a cerca de garantir segurança jurídica, com meio ambiente e a saúde pública.

Para obter o cadastro, é necessário alguns documentos que variam de acordo com a estrutura da empresa, que devem ser encaminhados à CETESB concedendo assim a autorização entre os locais licenciados.

6. DOCUMENTOS

A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado são:

  • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
  • Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
  • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
  • Procuração, quando for o caso.
  • Licença de Operação, da empresa geradora dos resíduos.

Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

Microempreendedor individual (MEI):

a. Comprovante de inscrição e de situação cadastral,
b. RG,
c. CPF,
d. Comprovante de endereço e
e. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.

Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Para empresas recém constituídas:
    • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
  • Para empresas já constituídas:
    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
    • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
    • Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.

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