CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
É um documento emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – que garante a segurança ambiental na destinação de resíduos, para locais ambientalmente adequados e licenciados.
Ou seja, permite o transporte dos resíduos entre o gerador e o destinador com segurança jurídica sobre a movimentação dos mesmos.
O CADRI é um documento indispensável para a movimentação de resíduos classificados pela NBR 10.004:2004, como:
- Resíduos Classe I – Perigosos
- Resíduos Classe II A- Não Inertes

1. Residuos Classe I – Perigosos
Os resíduos classificados como perigosos são aqueles que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao ambiente, com características:
- Inflamabilidade
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade
- Patogenicidade
2. Resíduos Classe II A – Não Inertes
Os resíduos classificados como não inertes, podem ter propriedades como:
- Biodegradabilidade,
- Combustibilidade ou
- Solubilidade em água.
Portanto, esse resíduo não se enquadram nas classificações:
- Resíduos classe I – Perigosos ou
- Resíduos classe II B – Inertes.
3. Exemplo de Resíduos – CADRI
De acordo com a CETESB a relação de Resíduos de Interesse Ambiental são:
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários.
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E.
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição.
- Lodos de sistema de tratamento de água.
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens
- CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.
4. LEIS
Este cadastro, garante o comprimento:
Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
*Sendo uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.
5. Quem precisa e como obter
O cadri é um cadastro indispensável para empresas que geram os resíduos classificados acima, e que precisam movimentar esses resíduos para o local adequado como destinação final, a cerca de garantir segurança jurídica, com meio ambiente e a saúde pública.
Para obter o cadastro, é necessário alguns documentos que variam de acordo com a estrutura da empresa, que devem ser encaminhados à CETESB concedendo assim a autorização entre os locais licenciados.
6. DOCUMENTOS
A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado são:
- Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Procuração, quando for o caso.
- Licença de Operação, da empresa geradora dos resíduos.
Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
Microempreendedor individual (MEI):
a. Comprovante de inscrição e de situação cadastral,
b. RG,
c. CPF,
d. Comprovante de endereço e
e. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Para empresas recém constituídas:
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Para empresas já constituídas:
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
- Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
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