22 DE MARÇO, DIA MUNDIAL DA ÁGUA
Essa data foi criada no ano de 1992, com o objetivo de ampliar a discussão sobre sua importância da água para a sobrevivência e meios de manter esse recurso disponível.
Nesse artigo iremos abordar como a consultoria ambiental trabalha para minimizar o risco da escassez de recurso.
OUTORGA
A agua é um bem publico, que todas as pessoas tem o direito de acesso e utilização, no entanto, o poder publico administra e controla esse uso, através de uma licença (OUTORGA).UEM PRECISA DE OUTORGA?
Precisa de outorga, pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a agua de:
- Lagos,
- Rios e
- Aguas subterrâneas (POÇO)
Essa autorização se refere apenas a captação para:
- Processos industriais,
- Irrigação
- Construção de obras hidráulicas (Barragens)
- Canalização de rios
- Poços profundos
- Lançamento de efluentes (esgotos) industriais ou urbanos em corpos de água,
- Entre outros
O QUE ACONTECE SE NÃO TIVER OUTORGA ?
No estado de São Paulo, o Decreto Estadual Nº 41.258, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996, considera infração ambiental passiveis de multas, que são classificadas como:
- Infração leve Multa de até 6.400,00 reais.
- Infração graves Multas de até 16.000,00
- Infração gravíssimas Multas de até 32.000,00
As multas podem ser simples ou diárias, e ficam estabelecidas dentro dos critérios da autoridade aplicadora
Caso você se enquadre em um desses usos, a outorga é OBRIGATORIA, e a MASA pode te ajudar.
para mais informações, entre em contato que iremos te ajudar!

