22 DE MARÇO, DIA MUNDIAL DA ÁGUA

Essa data foi criada no ano de 1992, com o objetivo de ampliar a discussão sobre sua importância da água para a sobrevivência e meios de manter esse recurso disponível.

Nesse artigo iremos abordar como a consultoria ambiental trabalha para minimizar o risco da escassez de recurso.

OUTORGA

A agua é um bem publico, que todas as pessoas tem o direito de acesso e utilização, no entanto, o poder publico administra e controla esse uso, através de uma licença (OUTORGA).UEM PRECISA DE OUTORGA?

Precisa de outorga, pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a agua de:

  • Lagos,
  • Rios e
  • Aguas subterrâneas (POÇO)

Essa autorização se refere apenas a captação para:

  • Processos industriais,
  • Irrigação
  • Construção de obras hidráulicas (Barragens)
  • Canalização de rios
  • Poços profundos
  • Lançamento de efluentes (esgotos) industriais ou urbanos em corpos de água,
  • Entre outros
O QUE ACONTECE SE NÃO TIVER OUTORGA ?

No estado de São Paulo, o Decreto Estadual Nº 41.258, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996, considera infração ambiental passiveis de multas, que são classificadas como:

  • Infração leve Multa de até 6.400,00 reais.
  • Infração graves Multas de até 16.000,00
  • Infração gravíssimas Multas de até 32.000,00

As multas podem ser simples ou diárias, e ficam estabelecidas dentro dos critérios da autoridade aplicadora

Caso você se enquadre em um desses usos, a outorga é OBRIGATORIA, e a MASA pode te ajudar.
para mais informações, entre em contato que iremos te ajudar!

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