Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é um documento de força jurídica, que apresenta instruções e ações para a destinação correta dos resíduos sólidos gerados, regulamentada pela LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Seu objetivo é:
– Minimizar a geração de resíduos
– Garantir uma destinação ambientalmente adequada sobre os resíduos
– Garantir a segurança dos trabalhadores
– Proteger a saúde publica
– Proteger o meio ambiente, e os recursos naturais.
Esse documento deve ser feito pela empresa geradora de resíduos, caso um empreendimento possua mais de uma unidade, cada unidade deve elaborar seu próprio plano de gerenciamento de resíduo solido (PGRS).

De acordo com a Lei nº 12.305/ 2010 a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos seguintes geradores de resíduos sólidos:
– Serviços públicos de saneamento básico;
– Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos;
– Empresas de construção civil;
– Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
– Serviços de saúde;
– De mineração;
– Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

    O Plano de gerenciamento de resíduos, são divididos em categorias, sendo elas:
    Resíduos Sólidos Industriais;
    Resíduos sólidos Urbanos;
    Resíduos Sólidos da Saúde;
    Resíduos da Construção Civil

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