IBAMA

Relatório Anual (RAPP)

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigatoriedade para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental, onde será declarado a quantidade de matéria prima extraída, produzida e comercializada, volume dos resíduos gerados, entre outras informações.

O relatório deve ser entregue anualmente, no período de 1 de fevereiro a 31 de março de cada ano, contendo as informações referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

2. Regularização IBAMA.

O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – É uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

3. Cadastro técnico federal (CTF/APP)

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

4. Taxa IBAMA (TCFA)

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Prevista na Lei 6.938/1981.
É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Em caso de debito junto ao TCFA, é possível uma negociação de parcelamento dessa divida.

*Informações retiradas do site http://www.ibama.gov.br/