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SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
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A supressão vegetal consiste no corte de uma parcela de vegetação dentro da área de um imóvel. A supressão ocorre quando existe outro uso para o solo independente de sua finalidade.

A autorização para a supressão vegetal deve ser concedida previamente ao seu corte, juntamente com o laudo de caracterização de vegetação. Estes documentos são obrigatórios, tendo por objetivo minimizar o desmatamento irregular.
O Laudo de Caracterização Vegetal, possui diversas finalidades, sendo obrigatório para projetos que precisam realizar a supressão da vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal através do (CAR). Neste laudo são discriminados os dados diretos e indiretos do projeto, apresentando o tipo de vegetação, seja (Mata Atlântica, Cerrado, entre outros), o estagio de desenvolvimento (Inicial, Médio, Avançado ou Climax), a retirada da vegetação de um sub – bosque, seja para exploração florestal sob-regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, entre outros). Não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.

A compensação ambiental é um ganho ao meio ambiente com relação aos impactos ambientais causados. Segundo a Lei Federal nº 9.985, de Julho de 2.000, estabelece no Art 36,que o empreendimento é obrigado a financiar e /ou apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral, sempre que o processo de licenciamento for realizado pelo EIA / RIMA. De acordo com o artigo 33 do decreto nº 4.340,de 22 de Agosto de 2002:

I – regularização fundiária e demarcação de terras;
II – elaboração, revisão ou implantação de Programa de Manejo;
III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

A compensação ambiental é valida através da assinatura do TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, este termo será realizado de acordo com o dimensionamento e a execução da necessidade da supressão / intervenção, tendo por objetivo a promoção do plantio e manutenção do mesmo.

O reflorestamento e a compensação florestal não são sinônimas, e isso faz com que cada uma delas possuam: características, conceitos e aplicações diferentes.
sendo tratadas por processos normativos diferentes.

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